interenteando por ai vi esse texto e achei de grande valia para passar a informação adiante.
A lei de "armas brancas" não existe mais. Foi revogada. Não há pq vc se preocupar com ela.
O que ainda temos é a lei 10.826/2003, vulgo Estatuto do Desarmamento, que regula porte, registro e crimes com arma de fogo, logo não se aplica às armas brancas.
Depois temos a lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) que no seu Art. 19 diz que é contravenção portar arma ou munição SEM LICENÇA da autoridade.
Pela data desta lei (1941) vc percebe que ela está um pouco defasada e que o que o legislador quis dizer é que ele estava referindo-se à armas as quais eram precedidas de registro. Ora, onde é que vc vai registrar uma faca? Se não existe mais a nomenclatura arma branca pois a lei que disciplina isso foi revogada (Dec 6911/55 que foi revogado pela lei 9437/97) e não há mais um tipo penal específico para essa conduta, isso é fato atípico.
Princípio da legalidade a ser respeitado. "Não há crime, sem lei anterior que o defina" e "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da lei".
As armas em questão serão tratadas como impróprias dependendo do uso que a faça o seu portador. Pois o machado tb tem potencial lesivo e não há como proibir que um cidadão transite com ela.
texto extraido de: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080107040811AAM4s0r
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008
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2 comentários:
boa...
vou dá rolê de machado e ngm vai poder me punir
:)
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